Dimensões/ Etapas

 

·         Acolhimento

·         Diagnóstico

·         Encaminhamento

·         Reconhecimento de Competências

·         Decreto-Lei nº357

·         EFA’s

·         UFCD’s

 

Consiste no atendimento e inscrição dos adultos através do preenchimento de uma Ficha de inscrição, esclarecimento sobre a missão dos Centros Novas Oportunidades, as diferentes fases do processo de trabalho a realizar, a possibilidade de encaminhamento para ofertas educativas e formativas ou de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O adulto deverá entregar cópias do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, do certificado de habilitações, dos certificados de formações frequentadas ao longo da vida e 1 fotografia.

Esta ficha de inscrição poderá ser descarregada no site do Centro Novas Oportunidades em formato PDF ou preenchida online. Caso preencha online deverá enviar para o e-mail   do CNO (crvcc_esfpm@sapo.pt), sempre que possível, a documentação solicitada no momento da inscrição.

O adulto que se inscreve no CNO será contactado no prazo máximo de um mês tendo como referência a data da sua inscrição.

Esta fase permite desenvolver e aprofundar a análise do perfil do adulto, recorrendo, designadamente à análise curricular, entrevistas individuais ou estratégias adequadas. A fase de diagnóstico é realizada pela Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento.

O diagnóstico permite, ainda, clarificar as necessidades, interesses e expectativas do adulto, informação essa que é de grande relevância para a definição das melhores respostas disponíveis, face à análise efectuada e ao conjunto das ofertas de qualificação disponibilizadas pelo Centro e por outras entidades que constituem a rede local.

Proporcionar ao adulto informação que permita direccioná-lo para a resposta de qualificação que lhe seja mais adequada, em função do perfil identificado na etapa de diagnóstico e das ofertas de qualificação disponíveis a nível local/regional. O encaminhamento resulta de um acordo entre a equipa do centro e o adulto, sendo realizado em função da análise das características deste último, do respectivo percurso de educação e formação e das experiências de vida, motivações, necessidades e expectativas identificadas nas actividades de diagnóstico.  

O adulto pode ser encaminhado para um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, ou para um percurso de formação alternativo.

Podem também ser consideradas como possibilidades para o Encaminhamento o prosseguimento de estudos de nível superior.

Um percurso de formação alternativo ao processo de RVCC pode ser feito na Escola Secundária Fontes Pereira de Melo ou exteriormente, tendo em conta a oferta da rede local e os critérios de acesso a cada uma delas. São exemplo destas ofertas: os Cursos de Educação e Formação de Adultos escolar ou de dupla certificação (escolar e profissional), as Formações Modulares, os Cursos de Especialização Tecnológica, os Cursos de Educação e Formação, os Cursos do Ensino Secundário Recorrente, etc.

São ainda exemplo de percursos alternativos a conclusão do ensino secundário por via das possibilidades legislativas construídas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, nomeadamente através do decreto-lei nº 357,

 

Vias de Conclusão do Nível Secundário De Educação

(Dl 357/2007)

O que são?

As vias de conclusão do nível secundário de educação possibilitam a conclusão do nível secundário de educação para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção. O encaminhamento dos candidatos para a via de conclusão mais adequada às suas expectativas é efectuado pelas escolas ou por Centros Novas Oportunidades.,

Para quem são?

Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos e que pretendam concluir os cursos de nível secundário. caso tenha até seis disciplinas em falta de um plano de estudos já extinto ou em vias de extinção. Poderá optar entre a realização de exames às disciplinas em falta, ou outras que as substituam, e a frequência de módulos de formação no âmbito dos referenciais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações.

Como se caracterizam?

As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:

Via escolar


A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas:

·         conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);

·         conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;

·         conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).

Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações

A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem. Por cada disciplina em falta, terá de realizar um exame ou 50 horas de formação.

LINK´s

·         Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro

·         Declaração de Rectificação n.º 117/2007, de 28 de Dezembro

 

 

Para quem?

As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário, conforme consta da Portaria nº 230/2008, DR 48, Série I, de 2008-03-07.

Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

Qual o objectivo?

As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

O que são?

As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.

A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respectivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas. As formações modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico e nível 2 de formação destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (9º ano de escolaridade).

As formações modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade.

A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.

Qual a certificação?

Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se ao Centro Novas Oportunidades (estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão directa ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma.

À comissão técnica compete avaliar o percurso efectuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respectivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.

Prosseguimento de estudos

Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

 Descarregue aqui a ficha de inscrição

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