As Associações de Estudantes e os seus dirigentes regem-se pela Lei 33/87, de 11.07., DL 91-A / 88, de 16.03., DL 152 / 91, de 23.04., DL 54 / 96 e 55/96, de 22.05.;
O Conselho Executivo é obrigado, em cada ano, a facultar esta legislação aos candidatos à formação da associação de estudantes, e a criar as condições necessárias para a sua eleição;
A Associação de Estudantes tem direito a utilizar a sala de convívio para as suas actividades, de acordo com o Plano de Actividades apresentado ao Conselho Executívo;
Associação de Estudantes rege-se por estatutos próprios.