Associação de Pais
Papel especial dos pais e encarregados de educação
Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:
Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da .escola;
Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;
Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, no acto de matrícula, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Atribuições do CE
O CE de acordo com a lei e as disponibilidades existentes, deverá:
- Proporcionar as condições necessárias à realização de reuniões dos membros da Associação de Pais e EE e destes com os pais e EE;
- Disponibilizar locais próprios, de dimensão adequada, para distribuição ou afixação de documentação de interesse da associação;
- Atribuir instalações adequadas para as actividades da associação, incluindo, se possível, um gabinete permanente;
- Apoiar a associação para efeitos de inscrições de associados no período de matrículas;
- Remeter, através dos respectivos educandos, as convocatórias para as reuniões com os EE;
- Disponibilizar toda a informação sobre processos a analisar no CT disciplinar;
- Manter contactos com a associação de pais, convocando de acordo com a lei , reuniões periódicas. As convocatórias devem ser enviadas com a antecedência de uma semana e nelas devem constar as respectivas ordens de trabalho. Destas reuniões deverão ser lavradas actas em livro próprio;
- Convocar o representante dos pais e EE, designado pela respectiva associação, nos termos do ponto anterior, para as reuniões do CP.
Atribuições da Associação de Pais e EE
A direcção da Associação de Pais e EE deverá , com 2 semanas de antecedência:
- Informar o Presidente do CE das reuniões da associação e desta com os pais e EE dos alunos
- Solicitar ao Presidente do CE a distribuição de convocatórias ou documentação e a cedência de instalações para as suas actividades.