Associação de Pais

Papel especial dos pais e encarregados de educação

Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial res­ponsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvi­mento físico, intelectual e moral dos mesmos.

Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:

Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;

Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pon­tualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de cor­recto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da .escola;

Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no pro­cesso de ensino e aprendizagem dos seus edu­candos;

Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade edu­cativa, em especial quando para tal forem solicitados;

Contribuir para o correcto apuramento dos fac­tos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma pros­siga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacio­nar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que par­ticipam na vida da escola;

Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo infor­mado e informando sobre todas as matérias rele­vantes no processo educativo dos seus edu­candos;

Comparecer na escola sempre que julgue neces­sário e quando para tal for solicitado;

Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, no acto de matrícula, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Associação de Pais e Encarregados de Educação

Atribuições do CE

O CE de acordo com a lei e as disponibilidades existentes, deverá:

  • Proporcionar as condições necessárias à realização de reuniões dos membros da Associação de Pais e EE e destes com os pais e EE;

  • Disponibilizar locais próprios, de dimensão adequada, para distribuição ou afixação de documentação de interesse da associação;

  • Atribuir instalações adequadas para as actividades da associação, incluindo, se possível, um gabinete permanente;

  • Apoiar a associação para efeitos de inscrições de associados no período de matrículas;

  • Remeter, através dos respectivos educandos, as convocatórias para as reuniões com os EE;

  • Disponibilizar toda a informação sobre processos a analisar no CT disciplinar;

  • Manter contactos com a associação de pais, convocando de acordo com a lei , reuniões periódicas. As convocatórias devem ser enviadas com a antecedência de uma semana e nelas devem constar as respectivas ordens de trabalho. Destas reuniões deverão ser lavradas actas em livro próprio;

  • Convocar o representante dos pais e EE, designado pela respectiva associação, nos termos do ponto anterior, para as reuniões do CP.

Atribuições da Associação de Pais e EE

A direcção da Associação de Pais e EE deverá , com 2 semanas de antecedência:

  • Informar o Presidente do CE das reuniões da associação e desta com os pais e EE dos alunos
  • Solicitar ao Presidente do CE a distribuição de convocatórias ou documentação e a cedência de instalações para as suas actividades.
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